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sábado, 17 de setembro de 2016

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS


Para este assunto, não temos uma definição sobre esta prática, existindo duas correntes, onde o segundo entendimento ganha força nos tribunais.

 

1.       Não configura o dano moral a exigência de apresentação da certidão, haja vista não haver exposição do empregado perante terceiros. Assim sendo, somente se houvesse a exposição configuraria o dano moral, ou seja, depende totalmente da atuação do empregador, seja demonstrando isso publicamente ou outra conduta discriminatória; mas não é a mera apresentação da certidão de antecedentes criminais que configura o dano moral. Além disso, o empregador já tem acesso a esses dados por si e, usa do empregado somente pela praticidade em receber o documento. Quanto ao dano, não é a mera apresentação pelo empregado que acarreta o mesmo.

 

2.       As normas nacionais (Lei nº 9.029/95) e internacionais trabalhistas vedam a adoção de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho. Assim, conclui-se que a exigência da certidão de antecedentes deve ocorrer apenas em casos de inclusão, como no caso de vagas destinadas à contratação apenas dos positivados, mas se não for nesse caso, deve-se proibir a exigência.

 

Pergunto: caso a certidão seja positivada com antecedentes criminais, qual a medida iremos adotar? Continuaremos com o empregado?


Entendo que o pedido de certidão de antecedentes não é capaz de garantir a segurança de fato, pois não dá garantia de futuro e a sua exigência, pode ocasionar o dano moral.

 

Glaumárcio Costa.


 









quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

SEGURO DPVAT

Na semana passada, com a obrigatoriedade de pagar o meu IPVA, deparei-me com o valor do DPVAT inglobando o valor total do IPVA. Por este motivo, eu resolvi escrever. O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor e anda em vias terrestres.

A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.


Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei(Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro Dpvat. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
O seguro DPVAT oferece três coberturas:
  • MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
  • INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
  • DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

    Para o recebimento do DPVAT não é necessário a constituição de advogado. O próprio acidentado pode dar entrada.
    As indenizações podem variar nas seguinte proporções: 
    1. Morte e invalidez até R$ 13.500,00;
    Despesas médicas e hospitalares até R$ 2.700,00.

domingo, 10 de agosto de 2014

PROCESSO SELETIVO

Durante o processo seletivo a empresa deve se ater a alguns cuidados, tais como:
 
1. Evitar promessas de contratação;
 
2. Deixar bem claro os requisitos que devem ser preenchidos para ocupação da vaga (aqui inclui-se qualificação profissional, apresentação de diplomas, documentos, etc),
 
3. Ética e transparência no processo seletivo e,
 
4. Feedback aos candidatos pois estes criam expectativas.
Essa expectativa de contratação nos processos seletivos tem gerado diversas ações trabalhistas, onde os empregados e/ou o candidato à vaga da empresa pleiteiam indenização, sob o argumento de aprovação no processo seletivo e não foi contratado, levando-o a uma frustração e consequente dano moral.
As alegações mais comuns são que há ofensa ao dever de conduta das empresas, ou seja, ofensa ao principio da boa fé consolidado no Código Civil, pois há uma preparação para contratação, com inicio de negociações e gerando expectativas.
A boa-fé objetiva impõe ao contratante um padrão de conduta, devendo agir com probidade, honestidade e lealdade, cujo descumprimento renderá ensejo ao inadimplemento contratual, ou seja, uma violação a obrigação constante do contrato e no caso da fase de seleção pode ser entendida como a submissão do candidato a várias fases de seleção com aprovação e não contratação.
Uma decisão do TST entendeu que foi praticado ato ilícito pela empresa, uma vez que a candidata participou de todas as etapas do processo seletivo, não foi contratada e, portanto, houve ofensa ao princípio da boa fé.
no caso em tela, o candidato conseguiu comprovar que realmente foi aprovado no processo seletivo, não bastando para tanto apenas a sua expectativa de contratação.
Assim, fica o alerta aos empregadores para que tenham cautela nos processos seletivos: Com transparência, ética, e descrição de todos os requisitos para preenchimento das vagas. Não gerem expectativas; tenham cada fase documentada com a informação do resultado obtido pelo candidato bem como ao final do processo seletivo deem o retorno de forma clara e objetiva aos candidatos reprovados.