Durante o processo seletivo a empresa deve se ater a alguns cuidados, tais como:
1. Evitar promessas de contratação;
2. Deixar bem claro os requisitos que devem ser preenchidos para ocupação da vaga (aqui inclui-se qualificação profissional, apresentação de diplomas, documentos, etc),
3. Ética e transparência no processo seletivo e,
4. Feedback aos candidatos pois estes criam expectativas.
Essa expectativa de contratação nos processos seletivos tem gerado diversas ações trabalhistas, onde os empregados e/ou o candidato à vaga da empresa pleiteiam indenização, sob o argumento de aprovação no processo seletivo e não foi contratado, levando-o a uma frustração e consequente dano moral.
As alegações mais comuns são que há ofensa ao dever de conduta das empresas, ou seja, ofensa ao principio da boa fé consolidado no Código Civil, pois há uma preparação para contratação, com inicio de negociações e gerando expectativas.
A boa-fé objetiva impõe ao contratante um padrão de conduta, devendo agir com probidade, honestidade e lealdade, cujo descumprimento renderá ensejo ao inadimplemento contratual, ou seja, uma violação a obrigação constante do contrato e no caso da fase de seleção pode ser entendida como a submissão do candidato a várias fases de seleção com aprovação e não contratação.
Uma decisão do TST entendeu que foi praticado ato ilícito pela empresa, uma vez que a candidata participou de todas as etapas do processo seletivo, não foi contratada e, portanto, houve ofensa ao princípio da boa fé.
no caso em tela, o candidato conseguiu comprovar que realmente foi aprovado no processo seletivo, não bastando para tanto apenas a sua expectativa de contratação.
Assim, fica o alerta aos empregadores para que tenham cautela nos processos seletivos: Com transparência, ética, e descrição de todos os requisitos para preenchimento das vagas. Não gerem expectativas; tenham cada fase documentada com a informação do resultado obtido pelo candidato bem como ao final do processo seletivo deem o retorno de forma clara e objetiva aos candidatos reprovados.
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