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domingo, 20 de novembro de 2011

Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior.

A polemica sobre o novo prazo do aviso prévio contínua. Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores, onde a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

As empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio, o melhor caminho para se resguardar é ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

* valor econômico.

domingo, 6 de novembro de 2011

A sustentabilidade e o ambiente do trabalho.

Muito se tem divulgado na mídia sobre as práticas de sustentabilidade das empresas. Dentre as várias conceituações do que vem a ser sustentabilidade, temos como pontos comuns os pilares econômico, social e o ambiental.
Pode-se incluir, também, o aspecto cultural na noção de desenvolvimento sustentável. Tudo isso dentro de um processo sistêmico de atuação e utilização desses recursos, de forma racional, balanceada e, como não poderia deixar de ser, sustentada.
Ser sustentável é atuar no presente com um olhar no futuro, uma visão de longo prazo.

Uma das bandeiras mais levantadas, e com razão, pelas entidades e setores empresariais é a da sustentabilidade ambiental. É o desenvolvimento ecologicamente sustentável. O meio ambiente, usualmente tratado nesse conceito de sustentabilidade, é o meio ambiente natural: água, ar, solo, flora e fauna. É a chamada fábrica verde. São produtos com selo verde.
Mas, além do meio ambiente natural, há também o meio ambiente artificial, cultural e do trabalho.
Assim, a propósito do assunto, quando se fala em sustentabilidade ambiental apenas envolvendo o meio ambiente natural, esta se considerando apenas uma árvore da floresta, deixando de focar também o meio ambiente do trabalho.
O desenvolvimento sustentado da sociedade tem por objeto principal a preservação e disponibilização dos seus recursos voltados para a melhoria da qualidade da vida humana, sem detrimento das gerações posteriores.
O meio ambiente do trabalho equilibrado, inserido nesse contexto, é direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros, para uma qualidade de vida saudável, incumbindo ao poder público assegurar a efetivação desse direito.
A redução dos riscos inerentes ao trabalho também constitui um dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, visando à melhoria da sua condição. A dignidade da pessoa humana (e do trabalhador) é um dos direitos humanos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Normas da OIT também tratam da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, mas a sua efetivação depende de cada estado-membro e, na última linha, da própria sociedade.
A ideia de um ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a qualidade de vida do trabalhador, do ponto de vista físico e psíquico. Além do que um ambiente de trabalho seguro e sadio é um cenário propício para que os empregados possam atingir as metas estabelecidas pelas empresas, além da melhoria do clima organizacional.

Do ponto de vista do meio ambiente interno da empresa ou meio ambiente do trabalho, existem diversos indicadores utilizados pelas empresas para monitorar e, principalmente, para atuar na prevenção de riscos e agentes agressivos aos trabalhadores nos seus estabelecimentos.
Além disso, há uma série de exigências legais em matéria de segurança e medicina do trabalho a serem cumpridas pelas empresas, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, entre muitas outras obrigações constantes nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fazendo uma correlação do meio ambiente de trabalho com o pilar social da estrutura da sustentabilidade, temos a função social da propriedade e do contrato, previstos na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, ou seja, a empregadora e o contrato de trabalho, num contexto Ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a qualidade de vida amplo e não apenas de uma relação contratual de obrigações e direitos entre particulares.
A ordem econômica é fundada no trabalho humano valorizado e na livre iniciativa. Por sua vez, a valorização do trabalho, com a função social do contrato, tem por fim a dignidade da pessoa humana do trabalhador.
Assim, num círculo virtuoso, temos o trabalhador respeitado e valorizado, num ambiente de trabalho sadio e equilibrado e a melhoria na qualidade de vida. É eterna busca do bem-estar, da felicidade dos seres humanos.
A ONU reconheceu formalmente a busca da felicidade como um objetivo fundamental e uma aspiração universal, devendo ser viabilizada pelas políticas públicas dos estados-membros. Nesse sentido, há uma Proposta de Emenda à Constituição Federal, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, que procurar direcionar os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva.
Independentemente dos indicadores existentes sobre a responsabilidade socioambiental da sociedade, defendemos que o meio ambiente do trabalho deve ser inserido no conceito de meio ambiente para fins de melhores práticas de sustentabilidade empresarial. É a empresa verde por fora e também por dentro.
Mas, para que tudo isto seja possível e sustentável para as próximas gerações de trabalhadores, as empresas no Brasil precisam estar vivas, saudáveis e competitivas, hoje.
Fonte: Valor Econômico, por Júlio M. Scudeler Neto, é advogado, mestre em direito das relações sociais pela PUC-SP e professor do curso de pós-graduação em direito do trabalho do Cogeae - PUC-SP.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

A nova lei vale para todos os contratos de trabalho que ainda estejam vigentes a partir de 13.10.2011, data de sua publicação. Isso inclui todos os contratos atuais (em curso) e futuros. Também se aplica o novo regime para aqueles empregados, atualmente em cumprimento de aviso prévio, até o último dia 13 de outubro. A nova lei, contudo, não retroage.



O ponto de maior controvérsia, com margem a duas interpretações são os casos em que os empregados solicitarem o desligamento, o empregador poderá ou não exigir o cumprimento do aviso prévio com base na proporcionalidade prevista na Lei 12.506. A proporcionalidade do aviso prévio está prevista na Constituição (Art. 7º, XXI) como direito exclusivo do trabalhador, e não de ambas as partes na relação de emprego. Contudo, a CLT determina que o aviso prévio deve ser observado por ambas as partes.


Entendemos que com a nova legislação, o empregado deve cumprir o aviso prévio proporcional, caso a iniciativa de desligamento seja do mesmo, não podendo apenas o empregador suportar esse ônus.


Vale ressaltar, que a proporcionalidade só se aplica para cada ano de trabalho, ou seja, o empregado que tiver 1 ano e 9 meses de emprego, terá direito apenas a 30 dias de aviso prévio. Se o empregado, na época da demissão, tiver 2 anos e 5 meses de empresa, terá direito a 33 dias de aviso prévio.

Outro tópico que pode gerar duvida é a redução na jornada prevista no art. 488 da CLT, na hipótese de aviso prévio trabalhado? Deve-se considerar a redução de 2 horas por todo o período do aviso (podendo chegar a 90 dias) ou apenas nos 30 dias originais?


A CLT concede ao trabalhador a redução de jornada em 2 horas ou que se ausente do serviço por 7 (sete) dias, sem que sofra descontos. Isto porque os 7 (sete) dias mencionados representam a soma das duas horas diárias, em um mês de trabalho.


Estender a proporcionalidade para este benefício seria admitir que o trabalhador, em cumprimento de um aviso de 90 dias, pudesse optar por 21 dias remunerados e não trabalhados. A nova lei não regulamenta essa hipótese.


O Sistema FIRJAN entende que permitir ao empregado se ausentar por 2 horas durante todo o aviso prévio, que pode chegar a 90 dias, representa um ônus manifestamente excessivo ao setor produtivo. A jornada reduzida em duas horas deve se aplicar aos últimos 30 (trinta) dias de aviso apenas, ou ser gozada na forma dos 7 (sete) dias de ausência. A questão, contudo, deve ser pacificada apenas no Poder Judiciário.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

CNN elege brasileiro como 'o povo mais legal do mundo'

Como ícone “cool” brasileiro, o site da CNN cita o cantor e ator Seu Jorge.
Lista tem cingapurianos, jamaicanos, mongóis, americanos e espanhois.

 
Brasileiros são descritos como 'sexy, descontraídos e festeiros' pelo site
 
 
Os brasileiros ocupam o primeiro lugar num ranking feito pelo site da americana CNN de “nacionalidades mais legais” do mundo.

“Sem os brasileiros não existiria o samba e o carnaval do Rio, o bonito futebol de Pelé e Ronaldo, os minúsculos biquínis e corpos bronzeados da praia de Copacabana e a depilação com cera”, diz o texto.
“A menos que eles usem a reputação de povo sexy, descontraído e festeiro como um disfarce para exterminar golfinhos ou invadir a Polônia, nós não temos outra escolha senão nomear os brasileiros o povo mais legal do planeta.”

Como ícone “cool” brasileiro, o site cita o cantor e ator Seu Jorge. A versão que o cantor fez para músicas de David Bowie, diz o texto, “faz você desejar que Ziggy Stardust fosse do Brasil, não do espaço”, em referência ao álbum "The Rise and Fall of Ziggy Stardust and the Spiders From Mars” do inglês.
Já na categoria “nem tão cool”, o site lista a carne e o cacau brasileiros – “tão deliciosos, mas as vastas áreas de florestas destruídas deixam um gosto amargo”.

Em segundo lugar no ranking de nacionalidades mais legais estão os cingapurianos. Nesta era digital, justifica o texto, o velho conceito do que é “cool” teve de ser revisto, já que os geeks estão dominando o mundo. O ícone do país escolhido é o garoto Lim Ding Wen, que consegue programar em até seis linguagens diferentes de computador com apenas 9 anos.

Os norte-americanos estão na 5ª posição, na lista que tem ainda jamaicanos, mongóis e espanhóis (veja a lista, em inglês). “Como sugerir que o povo que votou duas vezes em George W. Bush é legal? Sim, nós somos porque, goste você ou não, somos o máximo”, brinca o texto.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Preview: PES 2011 alcança uma nova dimensão no Nintendo 3DS

Estou impressionado com a tecnologia atual. 

 

Com o anúncio do lançamento do novo Nintendo 3DS marcado para o dia 25 de março nos Estados Unidos, as produtoras de games já começaram a revelar suas novidades para o portátil. A Konami está entre estas empresas e divulgou hoje detalhes e imagens da versão do Pro Evolution Soccer 2011 para o Nintendo 3DS.
PES 2011 3DS traz uma abordagem totalmente nova e diferente ao futebol, misturando o sistema de controle que já estamos acostumados com gráficos em três dimensões.
pes 3d (Foto: Divulgação)
Pro Evolution Soccer 3DS (Foto: Divulgação)

De acordo com a Konami a câmera do portátil irá focar em cada movimento do usuário, seguindo a ação com dinamismo. Desta maneira PES 2011 3DS recria com intensidade a sensação do usuário se sentir um elemento crucial dentro da equipe em campo, em conjunto com o incrível nível de controle característico da série. A câmera permite identificar visualmente a distância que um companheiro de equipe se encontra, o que irá permitir passes por instinto e total movimento dentro de campo, tornando o jogo ainda mais dinâmico.
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Assim como a versão atual para os consoles domésticos, PES 2011 3DS inclui a licença exclusiva da UEFA Champions League e o modo Master League. Os jogadores poderão escolher entre 60 seleções nacionais, incluindo o Brasil e 170 clubes. Além disso, terão disponível um modo multijogador onde dois jogadores se enfrentam utilizando a conexão sem fios do Nintendo 3DS.
pes 3d (Foto: Divulgação)
Pro Evolution Soccer 3DS(Foto: Divulgação)

PES 2011 3DS também uso o inovador sistema StreetPass do Nintendo 3DS, aonde o console detecta outro usuário com uma equipe da Master League e compara os seus dados. Aquele usuário com a equipe mais forte será o vencedor, e mais, atingindo certos objetivos também poderão ser desbloqueados novos jogadores e equipes para serem utilizados no modo de jogo principal. Por enquanto a Konami não divulgou a data de lançamento de Pro Evolution Soccer 2011 3DS, mas o título é aguardado já para os próximos meses.

A série Pro Evolution Soccer é o jogo de futebol mais vendido no Brasil, a versão 2011 do game para consoles domésticos conta pela primeira vez com a participação do famoso jornalista e narrador esportivo Silvio Luiz e comentários de Mauro Beting, além de trazer a opção de menus totalmente em português.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Google Translate para Android traduz conversações de áudio em tempo real

 

O Google Translate já revolucionou o modo como traduzimos grandes textos, pequenas palavras ou até site inteiros na internet. Agora, eles aprontaram de novo e criaram uma funcionalidade para a plataforma Android que permite traduzir sua voz para outro idioma.
Google Translate para Android (Foto: Divulgação)
 
 
Esta atualização do Google Translate para Android ainda está em fase alfa, mas já impressiona pelo seu modo conversa. A dinâmica funciona da seguinte maneira: você escolhe dois idiomas, o seu e o do interlocutor. Você fala alguma frase no seu idioma e o aplicativo traduz e fala em voz alta para a pessoa entender, logo em seguida, esta pessoa pode falar sua frase que o seu smartphone traduzirá para você entender.
 
O que parece animador, ainda é apresentado com algumas restrições pelo fato de ser uma versão alfa, mas não deixa de ser empolgante, mesmo com os atrasos no áudio e nos "soluços". O Google ainda tem muito o que trabalhar até tornar esse fantástico app completamente usável. Atualmente, o modo conversa suporta apenas o inglês (britânico e americano) e o espanhol.
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  • Vale lembrar que este recurso funciona somente no Android. O Google Translate para Android suporte 53 idiomas para entrada de textos, o que abrange 150 países. Além disso, ele ainda suporta 15 idiomas para entrada de voz (esses idiomas não funcionam no modo conversação).