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sábado, 19 de julho de 2014

ASSÉDIO MORAL.

Considerando o crescimento de demandas, na justiça do trabalho, onde ex-empregados pleiteiam indenizações milionárias com fundamento em suposto assédio moral, vale a pena observar e praticar a tabela abaixo.
 
O assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado. Desta forma, expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados); exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriados quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e colocar "apelidos" no empregado são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral. 
 

O assunto está tão em voga que estava em cartaz no Centro Cultural Banco do Brasil a peça chamada "CONTRAÇÕES", onde trata do assunto. (link: http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/05/debora-falabella-e-funcionaria-que-sofre-assedio-moral-em-contracoes.html).

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