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sexta-feira, 25 de julho de 2014

O sonho acabou - Vamos votar consciente.

Quem pensa que votando nulo obrigará o Estado a realizar outra eleição, com novos candidatos, desculpe-me pela notícia, mas ESTÁ ENGANADO. 

O artigo 77 da Constituição Federal, estabelece o seguinte:

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)


§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.


§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


O texto é claro, ao estabelecer que será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50 + 1%, da intenções.


O parágrafo 3, continua; se nenhum dos candidatos atingir a maioria absoluta na primeira votação, far-se-a nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados.


Resumindo: se no primeiro turno o número de votos nulos for de 90%, será feito uma nova eleição, onde irá concorrer o candidato "A" que obteve 4% dos votos válidos contra o candidato "B" que obteve 6% dos votos válidos, sagrando-se campeão, aquele que tiver mais votos.

Sendo assim, não tem jeito, vamos escolher um bom candidato e votar consciente.

Chegou a hora de mostar a verdadeira força.


* desculpe-me pelo texto sem configuração, ele foi escrito no celular.

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